Cinta 2Tn para montagem de baterias de tração

33.00
39.93 IVA incl.

Conjunto de cintas de poliéster 2Tn com manilha de aço galvanizado. (2 Uds)

Com esta cinta, podemos manipular as baterias de tração através dos orifícios que incorporam os baús de metal. O poliéster é um material não condutor, que fornece segurança extra ao manusear baterias. Acessório recomendado para a instalação de baterias de tração em empilhadeiras, porta-paletes elétricos e baterias industriais.

Expedição e entrega

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Os prazos e custos indicados são aproximados e não são vinculativos.

Os valores finais serão apresentados quando escolheres a morada de envio.

Descrição

Suporte para a instalação de baterias de tração em empilhadores elétricos, porta-paletes ou veículos elétricos.

As baterias de tração geralmente têm um peso muito alto de até 1,5 toneladas e é necessário manusear a bateria com a máxima segurança. Graças a essas lingas de poliéster, podemos montar e manusear baterias de até 2Tn. As manilhas de aço galvanizado permitem que a bateria seja mantida através dos orifícios indicados nas caixas e caixas metálicas das baterias de tração.

As baterias de 24 Volts, 48 ​​Volts e 80 Volts instaladas em caixas de metal possuem orifícios para o manuseio correto.. Aprenda sobre nossas dicas para manutenção e manuseio ideais em baterias industriais.

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Como instalar as baterias de tração industrial.

No vídeo a seguir, mostramos como prender corretamente a bateria com as lingas através dos orifícios destinados a esse fim.

YouTube video

Informação adicional

Peso 1 kg

Informações sobre IVA e impostos na loja

Clientes da União Europeia (zona euro):

  • As compras efectuadas por particulares na União Europeia estão sujeitas a IVA, de acordo com a legislação em vigor. Diretiva 2006/112/CE (JOUE L 347/1, 2006)

  • Os clientes comerciais com um número de IVA intracomunitário válido podem estar isentos de IVA (autoliquidação).

Clientes fora da União Europeia:

  • As vendas a clientes fora da União Europeia estão isentas do IVA europeu. O cliente pode estar sujeito a impostos de importação ou impostos locais no seu país de destino. Diretiva 2006/112/CE (JOUE L 347/1, 2006)

Clientes das Ilhas Canárias, Ceuta e Melilla:

  • As encomendas efectuadas a partir das Ilhas Canárias, Ceuta e Melilha não estão sujeitas ao IVA peninsular. Em vez disso, será aplicado o IGIC (Impuesto General Indireto Canario) nas Ilhas Canárias, ou os impostos locais correspondentes em Ceuta e Melilla.

  • O cliente pode ser obrigado a pagar o IGIC ou os direitos aduaneiros aquando da receção da encomenda.

Recomendamos a todos os nossos clientes que verifiquem os regulamentos fiscais em vigor na sua região para evitar possíveis encargos adicionais com alfândegas ou impostos locais.

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