Transpaleteira semielétrica 1500Kg PPT15-2

Porta-paletes semi-elétricos com tradução elétrica e elevação manual. Capacidade de carga de até 1.500 kg. Ele incorpora uma bateria de lítio removível (24V 20Ah) com um carregador externo.
FORQUILLAS: 540X1150mm
RODAS E ROLOS POLIURETANO

Expedição e entrega

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Os prazos e custos indicados são aproximados e não são vinculativos.

Os valores finais serão apresentados quando escolheres a morada de envio.

Descrição

Transpaleteira semielétrica 1500Kg PPT15-2
Design compacto e funcional com acionamento elétrico e elevação manual com ângulo de viragem reduzido para economizar espaço de trabalho. Inclui carregador e bateria livre de manutenção.
APLICAÇÃO
O porta-paletes semi-elétrico é usado para substituir o porta-paletes manual, pois reduz a força necessária para seus custos de manuseio e manutenção

ALTA ESTABILIDADE

  • Chave de leme e sistema de controle de ponta que reduzem a taxa de falhas de componentes eletrônicos.
  • Trem de força exclusivo com alta eficiência energética para aumentar drasticamente a confiabilidade.
  • Bomba hidráulica HPT para reduzir a taxa de falhas do sistema hidráulico.

SEGURANÇA

  • Botão reverso
  • Botão de parada de emergência
  • Resistência antiderrapante para pistas
  • Tampa da roda de tração para aumentar a segurança do operador
YouTube video

transpaleteira elétrica ept 1500kg caracteristicas

Informação adicional

Peso 140 kg

Informações sobre IVA e impostos na loja

Clientes da União Europeia (zona euro):

  • As compras efectuadas por particulares na União Europeia estão sujeitas a IVA, de acordo com a legislação em vigor. Diretiva 2006/112/CE (JOUE L 347/1, 2006)

  • Os clientes comerciais com um número de IVA intracomunitário válido podem estar isentos de IVA (autoliquidação).

Clientes fora da União Europeia:

  • As vendas a clientes fora da União Europeia estão isentas do IVA europeu. O cliente pode estar sujeito a impostos de importação ou impostos locais no seu país de destino. Diretiva 2006/112/CE (JOUE L 347/1, 2006)

Clientes das Ilhas Canárias, Ceuta e Melilla:

  • As encomendas efectuadas a partir das Ilhas Canárias, Ceuta e Melilha não estão sujeitas ao IVA peninsular. Em vez disso, será aplicado o IGIC (Impuesto General Indireto Canario) nas Ilhas Canárias, ou os impostos locais correspondentes em Ceuta e Melilla.

  • O cliente pode ser obrigado a pagar o IGIC ou os direitos aduaneiros aquando da receção da encomenda.

Recomendamos a todos os nossos clientes que verifiquem os regulamentos fiscais em vigor na sua região para evitar possíveis encargos adicionais com alfândegas ou impostos locais.

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