Transpaleteira manuais galvanizada de 2500kg (garfos estreitos)

Transpaleteira manual galvanizada de 2.500 Kg de capacidade. Levantamento rápido, com polia de entrada e saída. A transpaleteira manual galvanizado pode levantar e transportar diferentes tipos de cargas paletizadas; dentro de suas instalações.

Projetado especialmente para armazéns de alimentos, agricultura e instalações químicas. O design ergonômico do leme ajuda o operador a trabalhar com a máxima segurança.

Expedição e entrega

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Descrição

Transpaleteira Manuais 2.500Kg galvanizada

Transpaleteira galvanizada com polia de entrada e saída. Capacidade até 2.500kg. Bomba hidráulica de alta qualidade. Estrutura de aço compacta, firme e robusta, projetada com materiais de alta qualidade à prova de choque e todos os tipos de cargas.

Garfos com pontas arredondadas para entrar facilmente em qualquer tipo de palete. Esta transpaleteira foi projetada para ser capaz de pegar o palete pela parte mais estreita. Largura total dos garfos 540mm.

Rodas traseiras em alumínio cobertas com borracha.

Correias ajustáveis.

Uso de Transpaleteira Galvanizada 2.500Kg

Para uso em ambientes corrosivos, geladeiras e locais de alta limpeza.

Dados Técnicos Traspaleteira galvanizada

Capacidade: 2.500kg max.
Dimensões da forquilha: 1150×540 mm
Peso: 71Kg

LÂMINA TECNICA TRANSPALETEIRA MANUAL GALVANIZADA

Informação adicional

Peso 75 kg
Dimensões (C x L x A) 155.5 × 54.1 × 41 cm

Informações sobre IVA e impostos na loja

Clientes da União Europeia (zona euro):

  • As compras efectuadas por particulares na União Europeia estão sujeitas a IVA, de acordo com a legislação em vigor. Diretiva 2006/112/CE (JOUE L 347/1, 2006)

  • Os clientes comerciais com um número de IVA intracomunitário válido podem estar isentos de IVA (autoliquidação).

Clientes fora da União Europeia:

  • As vendas a clientes fora da União Europeia estão isentas do IVA europeu. O cliente pode estar sujeito a impostos de importação ou impostos locais no seu país de destino. Diretiva 2006/112/CE (JOUE L 347/1, 2006)

Clientes das Ilhas Canárias, Ceuta e Melilla:

  • As encomendas efectuadas a partir das Ilhas Canárias, Ceuta e Melilha não estão sujeitas ao IVA peninsular. Em vez disso, será aplicado o IGIC (Impuesto General Indireto Canario) nas Ilhas Canárias, ou os impostos locais correspondentes em Ceuta e Melilla.

  • O cliente pode ser obrigado a pagar o IGIC ou os direitos aduaneiros aquando da receção da encomenda.

Recomendamos a todos os nossos clientes que verifiquem os regulamentos fiscais em vigor na sua região para evitar possíveis encargos adicionais com alfândegas ou impostos locais.

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