Transpaleteira manual inoxidavel de 2.000kg

Transpaleteira manuais de aço inoxidável com capacidade para 2.000 kg, levantamento rápido. Máxima resistência à corrosão. O uso do aço inoxidável AISI 304 em conjunto com o processo de eletropolimento, não apenas preserva sua aparência externa, mas também evita a característica de corrosão e deterioração dos acabamentos de pintura. Sua resistência à corrosão garante a máxima higiene.

Expedição e entrega

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Os prazos e custos indicados são aproximados e não são vinculativos.

Os valores finais serão apresentados quando escolheres a morada de envio.

Descrição

Transpaleteira Manuais 2.000Kg de aço inoxidável

Transpaleteira manuais de aço inoxidavel com polia de entrada e saída. Estrutura de aço compacta, firme e robusta, projetada com materiais de alta qualidade à prova de choque e todos os tipos de cargas. Todas as peças são de aço inoxidável, incluindo a bomba hidráulica, parafusos, leme, rolamentos, etc.

Os garfos são cobertos para uso nas indústrias de alimentos.

Correias ajustáveis.

Uso de Traspaleteira 2.000Kg inox

Para uso em carnes e outras indústrias alimentícias e em todas as áreas corrosivas e soluções salinas.

Dados Técnicos Traspaleteira galvanizada

Capacidade: 2.000kg max.
Dimensões da forquilha: 1150×560 mm
Peso: 72Kg

LÂMINA TECNICA TRASPALETEIRA MANUAIS INOX

Informação adicional

Peso 75 kg
Dimensões (C x L x A) 155.5 × 54.1 × 41 cm

Informações sobre IVA e impostos na loja

Clientes da União Europeia (zona euro):

  • As compras efectuadas por particulares na União Europeia estão sujeitas a IVA, de acordo com a legislação em vigor. Diretiva 2006/112/CE (JOUE L 347/1, 2006)

  • Os clientes comerciais com um número de IVA intracomunitário válido podem estar isentos de IVA (autoliquidação).

Clientes fora da União Europeia:

  • As vendas a clientes fora da União Europeia estão isentas do IVA europeu. O cliente pode estar sujeito a impostos de importação ou impostos locais no seu país de destino. Diretiva 2006/112/CE (JOUE L 347/1, 2006)

Clientes das Ilhas Canárias, Ceuta e Melilla:

  • As encomendas efectuadas a partir das Ilhas Canárias, Ceuta e Melilha não estão sujeitas ao IVA peninsular. Em vez disso, será aplicado o IGIC (Impuesto General Indireto Canario) nas Ilhas Canárias, ou os impostos locais correspondentes em Ceuta e Melilla.

  • O cliente pode ser obrigado a pagar o IGIC ou os direitos aduaneiros aquando da receção da encomenda.

Recomendamos a todos os nossos clientes que verifiquem os regulamentos fiscais em vigor na sua região para evitar possíveis encargos adicionais com alfândegas ou impostos locais.

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