Transpaleteira elétrica 1500Kg CBD15
Transpaleteira elétrica CBD15 com elevador e transferência elétricos, ideal para espaços pequenos. Com capacidade de carga de até 1.500Kg. Foi projetado para ser robusto e flexível ao mesmo tempo, capaz de atender às demandas de diferentes aplicações; Seja para trabalho em armazém, serviços de logística, reposição de estoque, produção industrial ou transitários.
Expedição e entrega
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Descrição
Transpaleteira elétrica 1500kg CBD15
Sua comparação com um porta-paletes manual é inevitável devido ao seu tamanho pequeno, praticamente as mesmas medições, mas com maior eficiência de elevação e translação devido ao seu sistema elétrico. Na comparação com outro porta-paletes elétrico, o mais notável é o seu peso leve e seu design compacto, embora elegante, facilita seu uso em pequenos espaços, graças ao seu raio de giro de 1475 mm.
Chassi de alta qualidade, durável e sólido. Em conformidade com o padrão de qualidade europeu CE.
Dados Técnicos Transpaleteira elétrica CBD15
Marca: Hangcha
Modelo: CBD15-A2MC1
Capacidade: 1.500kg max.
Dimensões da forquilha: 1150×560 mm
Peso: 220Kg
Bateria: 2 x 12V 70Ah
Carregador: Interno
Normativa: CE
Financiamento da compra Transpaleteira elétrica 1.500Kg
Compre agora o Transpaleteira elétrica de 1500Kg do fabricante Hangcha e pague em parcelas convenientes com financiamento da Paga + Tarde. Você pode pagar até 12 parcelas para comprar o porta-paletes elétrico. Calcule as taxas mensais para pagar com o simulador financeiro e conclua seu pedido.

Informação adicional
| Peso | 220 kg |
|---|---|
| Dimensões (C x L x A) | 163 × 68 × 122 cm |
Informações sobre IVA e impostos na loja
Clientes da União Europeia (zona euro):
- As compras efectuadas por particulares na União Europeia estão sujeitas a IVA, de acordo com a legislação em vigor. Diretiva 2006/112/CE (JOUE L 347/1, 2006)
- Os clientes comerciais com um número de IVA intracomunitário válido podem estar isentos de IVA (autoliquidação).
Clientes fora da União Europeia:
- As vendas a clientes fora da União Europeia estão isentas do IVA europeu. O cliente pode estar sujeito a impostos de importação ou impostos locais no seu país de destino. Diretiva 2006/112/CE (JOUE L 347/1, 2006)
Clientes das Ilhas Canárias, Ceuta e Melilla:
- As encomendas efectuadas a partir das Ilhas Canárias, Ceuta e Melilha não estão sujeitas ao IVA peninsular. Em vez disso, será aplicado o IGIC (Impuesto General Indireto Canario) nas Ilhas Canárias, ou os impostos locais correspondentes em Ceuta e Melilla.
- O cliente pode ser obrigado a pagar o IGIC ou os direitos aduaneiros aquando da receção da encomenda.
Recomendamos a todos os nossos clientes que verifiquem os regulamentos fiscais em vigor na sua região para evitar possíveis encargos adicionais com alfândegas ou impostos locais.
