Porta palete elétrico de 1.200kg con bateria de litio
O PORTA-PALETES COM TECNOLOGIA Ion-Litio
Porta paletes com elevador e transferência elétricos, com bateria de lítio removível. Com capacidade de carga de até 1.200 kg. Pode ser usado em espaços confinados, como estabelecimentos de varejo, fábricas, produtos farmacêuticos, logística … especialmente em corredores estreitos.
Ficha Técnica Porta paletes CBD12-AMC
Expedição e entrega
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Descrição
Porta palete elétrico de 1.200kg con bateria de litio
Sua construção e design ergonômico permitem que a carga seja transportada sem esforço. É recomendado para uso em espaços confinados devido ao seu design compacto e fácil manuseio. Permite transportar os pacotes de maneira confortável e simples.
Sua estrutura e design facilitam o uso do operador e sua manutenção é mínima. Sua função de direção vertical torna o porta-paletes facilmente operável, mesmo quando o leme está na vertical.
A BATERIA DE LÍTIO PERMITE CARGA 100% RÁPIDA EM 2 HORAS E LONGO TEMPO DE TRABALHO DE 3,5 HORAS.
A capacidade restante da bateria de lítio é de 70% após 1200 ciclos e o período de garantia dessa bateria é de 3 anos ou 6.000 horas.
A perda de energia da bateria é extremamente baixa quando a energia é desligada, e o estado de espera pode durar um ano sem afetar a vida útil da bateria.
O porta-paletes elétrico Hangcha de 1.200 kg está em conformidade com os requisitos de segurança europeus certificados com o selo CE, além de outros selos de qualidade, como ISO9001 e ISO14001
Dados Técnicos Porta palete elétrico 1.200kg con bateria de litio
Marca: Hangcha
Modelo: CBD12-AMC1
Distância de carregamento: 950 mm
Distância entre eles: 1165 mm
Dimensões da forquilha: 560×1150 mm
Peso: 130 Kg
Capacidade Carregamento: 1.200Kg max.
Tipo de operador: Pedestre
Normativa: CE
GARANTIA DA BATERIA: 3 ANOS

Informação adicional
| Peso | 130 kg |
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Informações sobre IVA e impostos na loja
Clientes da União Europeia (zona euro):
- As compras efectuadas por particulares na União Europeia estão sujeitas a IVA, de acordo com a legislação em vigor. Diretiva 2006/112/CE (JOUE L 347/1, 2006)
- Os clientes comerciais com um número de IVA intracomunitário válido podem estar isentos de IVA (autoliquidação).
Clientes fora da União Europeia:
- As vendas a clientes fora da União Europeia estão isentas do IVA europeu. O cliente pode estar sujeito a impostos de importação ou impostos locais no seu país de destino. Diretiva 2006/112/CE (JOUE L 347/1, 2006)
Clientes das Ilhas Canárias, Ceuta e Melilla:
- As encomendas efectuadas a partir das Ilhas Canárias, Ceuta e Melilha não estão sujeitas ao IVA peninsular. Em vez disso, será aplicado o IGIC (Impuesto General Indireto Canario) nas Ilhas Canárias, ou os impostos locais correspondentes em Ceuta e Melilla.
- O cliente pode ser obrigado a pagar o IGIC ou os direitos aduaneiros aquando da receção da encomenda.
Recomendamos a todos os nossos clientes que verifiquem os regulamentos fiscais em vigor na sua região para evitar possíveis encargos adicionais com alfândegas ou impostos locais.

