Elevação do Cancamo M10

6.00
7.26 IVA incl.

PARAFUSO COM OLHAL DE ELEVAÇÃO MACHO DIN M10

O Cancamo Elevation é um parafuso de qualidade superior adaptado para lidar com células de tração. O seu corpo em aço proporciona uma elevada resistência e durabilidade em todas as condições climatéricas. O design especial da rosca torna a rotação mais suave e fácil.

Expedição e entrega

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Os prazos e custos indicados são aproximados e não são vinculativos.

Os valores finais serão apresentados quando escolheres a morada de envio.

Descrição

Parafusos de olhal para cargas de tração lineares no sentido da rosca.

Características

– Construção em aço galvanizado
– Elevada resistência à abrasão
– Fadiga nominal de 1 a vezes o limite de carga de trabalho a 20 000 ciclos
– Rosca UNC (passo grosso unificado)

Usos e aplicações

Estes olhais são adequados para uma grande variedade de aplicações, tais como tensionamento de cabos, fixação de cargas e aplicações de elevação. Não foram concebidos para serem utilizados quando a carga é perpendicular à rosca. Isto porque, nestes casos, o parafuso pode desenroscar-se e deslocar-se, ou pode ser torcido e partir-se.

Utiliza
Em caso de elevação, devem ser utilizados dois ou mais olhais. Não se destina a ser utilizado nos casos em que a carga é perpendicular à rosca. Isto porque, nestes casos, o parafuso pode desenroscar-se e deslocar-se, ou pode torcer-se e partir-se.

Informação adicional

Peso 1 kg

Informações sobre IVA e impostos na loja

Clientes da União Europeia (zona euro):

  • As compras efectuadas por particulares na União Europeia estão sujeitas a IVA, de acordo com a legislação em vigor. Diretiva 2006/112/CE (JOUE L 347/1, 2006)

  • Os clientes comerciais com um número de IVA intracomunitário válido podem estar isentos de IVA (autoliquidação).

Clientes fora da União Europeia:

  • As vendas a clientes fora da União Europeia estão isentas do IVA europeu. O cliente pode estar sujeito a impostos de importação ou impostos locais no seu país de destino. Diretiva 2006/112/CE (JOUE L 347/1, 2006)

Clientes das Ilhas Canárias, Ceuta e Melilla:

  • As encomendas efectuadas a partir das Ilhas Canárias, Ceuta e Melilha não estão sujeitas ao IVA peninsular. Em vez disso, será aplicado o IGIC (Impuesto General Indireto Canario) nas Ilhas Canárias, ou os impostos locais correspondentes em Ceuta e Melilla.

  • O cliente pode ser obrigado a pagar o IGIC ou os direitos aduaneiros aquando da receção da encomenda.

Recomendamos a todos os nossos clientes que verifiquem os regulamentos fiscais em vigor na sua região para evitar possíveis encargos adicionais com alfândegas ou impostos locais.

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