Carrinho cheio de água destilada para baterias.

800.00
968.00 IVA incl.

O HydroFill é um carrinho de recarga de água destilada móvel com uma bomba e uma bateria internas, que permitem levar água para qualquer parte da sua empresa. Projetado para uso com pistolas de enchimento ou sistemas do tipo flutuador, será a combinação perfeita para toda a sala industrial de carregamento e tração de baterias.

Expedição e entrega

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Os prazos e custos indicados são aproximados e não são vinculativos.

Os valores finais serão apresentados quando escolheres a morada de envio.

Descrição

A robustez simples do HydroFill o torna confiável e fácil de usar. Tudo o que você precisa fazer é encher o carro com água deionizada, ir até as baterias e pressionar o interruptor para encher.

O HydroFill é fornecido com conectores rápidos. Diferentes tipos de adaptadores estão disponíveis. Combinado com o sistema de água deionizada, o HydroFill faz parte do programa mais abrangente de manutenção de baterias, reduzindo despesas desnecessárias e economizando tempo e dinheiro.

Características
• Tanque robusto de grande capacidade (30 litros)
• Tamanho compacto
• Montado em 2 rodas
• Bateria interna recarregável de 12 volts
• Carregador de bateria totalmente automático
• Enviado pronto para ser usado
Pontos Fortes
• Fácil de usar
• Robusto
• Transportará a água onde e quando for necessário
• Não requer montagem adicional

Informação adicional

Peso 10 kg

Informações sobre IVA e impostos na loja

Clientes da União Europeia (zona euro):

  • As compras efectuadas por particulares na União Europeia estão sujeitas a IVA, de acordo com a legislação em vigor. Diretiva 2006/112/CE (JOUE L 347/1, 2006)

  • Os clientes comerciais com um número de IVA intracomunitário válido podem estar isentos de IVA (autoliquidação).

Clientes fora da União Europeia:

  • As vendas a clientes fora da União Europeia estão isentas do IVA europeu. O cliente pode estar sujeito a impostos de importação ou impostos locais no seu país de destino. Diretiva 2006/112/CE (JOUE L 347/1, 2006)

Clientes das Ilhas Canárias, Ceuta e Melilla:

  • As encomendas efectuadas a partir das Ilhas Canárias, Ceuta e Melilha não estão sujeitas ao IVA peninsular. Em vez disso, será aplicado o IGIC (Impuesto General Indireto Canario) nas Ilhas Canárias, ou os impostos locais correspondentes em Ceuta e Melilla.

  • O cliente pode ser obrigado a pagar o IGIC ou os direitos aduaneiros aquando da receção da encomenda.

Recomendamos a todos os nossos clientes que verifiquem os regulamentos fiscais em vigor na sua região para evitar possíveis encargos adicionais com alfândegas ou impostos locais.

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